Votação Simbólica
Matéria: Projeto de lei ordinária executivo nº 2 de 2025
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 002/2025 QUE QUE ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Art. 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025)

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