Lei-PREF nº 2.804, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura - PREF

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2804

Ano

2024

Data

03/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 018/2024, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2110 DE 17 DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais."
Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será
corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos
municipais

Indexação

Observação

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