Lei-PREF nº 2.804, de 03 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura - PREF
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2804
Ano
2024
Data
03/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 018/2024, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2110 DE 17 DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais."
Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será
corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos
municipais
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais."
Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será
corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos
municipais
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica