Lei-PREF nº 2.823, de 20 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura - PREF
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2823
Ano
2024
Data
20/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 028/2024, ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2008
Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social.
Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no CMSP/SMJ.
Art. 18 Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.
Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social.
Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no CMSP/SMJ.
Art. 18 Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica