Projeto de lei ordinária executivo nº 73 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de lei ordinária executivo
Ano
2025
Número
73
Data de Apresentação
18/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Instituto de Tecnologia da Informacao e Comunicac (Assinado em: 12 de Novembro de 2025 às 17:58 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 073/2025, ALTERA O ARTIGO 1º E O § 1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 2541, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
(“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos termos da Lei Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município por meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”)
(“§ 1° O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”)
(“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos termos da Lei Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município por meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”)
(“§ 1° O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”)
Indexação
Observação