Lei-PREF nº 2.971, de 04 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura - PREF
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2971
Ano
2025
Data
04/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 073/2025, ALTERA O ARTIGO 1º E O § 1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 2541, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
(“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos termos da Lei Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município por meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”)
(“§ 1° O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”)
(“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos termos da Lei Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município por meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”)
(“§ 1° O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica