Lei-PREF nº 2.856, de 06 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura - PREF
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2856
Ano
2024
Data
06/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 050/2024, QUE QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2467/2021
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e
vinte e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada,
s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no
Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.”
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e
vinte e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada,
s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no
Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.”
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica